O Supremo Tribunal Militar, na pessoa do tenente-general das Forças Armadas Angolanas, Gabriel João Soki, Juiz Conselheiro ordenou a notificação da comissário-chefe Elisabeth Maria Ramos Franque, à data dos factos Conselheira do Comandante Geral da Polícia Nacional para Área Social e Políticas do Género, para, em companhia do seu mandatário judicial, Sérgio Raimundo, comparecer naquele tribunal para a primeira audiência de julgamento no caso em que ela é acusada de ter usado indevidamente meios policiais, para fins pessoais, no processo-crime n° 64/STM/2024.
Par além da comissário-chefe Bety, segundo a nota de notificação a que O Protagonista teve acesso, devem comparecer, também, dentre outros, o comissário geral, Francisco Ribas da Silva, actualmente Comandante Geral da Polícia Nacional, na qualidade de testemunha.
O caso que tem estado a levantar vários debates está a servir, segundo analistas familiarizados com questões militares, é prova da disputa do poder entre as Forças Armadas Angolanas que, nos termos da Lei nº 4/94 de 28 de Janeiro, Lei dos Crimes militares, detém o poder de punir ilícitos penais cometidos por agentes da Polícia Nacional, como se pode ver no artido 2º, com a epígrafe “agentes do crimes militares”:
“Só respondem pela prática de crimes militares os membros das Forças Armadas, membros da Polícia Nacional, de outras forças para-mílitares quando no exercício das suas funções e demais pessoas que a lei expressamente determinar”, lê-se.
No entretanto, só os membros das FAA podem, nos termos desta lei, podem julgar os demais acobertos pela mesma lei, já que nos tribunais e procuradorias militares os magistrados são todos das FAA.
Esta composição dos órgãos da justiça militar levanta a questão de existência de uma justiça inquinada, porquanto, segundo analistas, as FAA aproveitam-se desta vantagem nos tribunais e procuradorias para se “vingar” da Polícia Nacional, essencialmente, com a qual têm nalguns momentos desentendimentos no exercício da actividade policial.
No caso da Comandante Bety, fontes próximas ao processo informam que o caso tomou este rumo porque a parte queixosa (familiares do pai da menina) é general das FAA, que está por trás de toda a manobra, para, segundo dizem as fontes, mostrar a Bety e ao comandante geral que ele tem mais poderes do que eles.
Outro elemento que se levanta tem que ver com o facto de a comandante Bety, comissário-chefe, que nas FAA é equiparada a general de três estrela, estar a ser notificada por um tenente general, uma patente que, nesta equiparação, é inferior a de comissário-chefe(general de três estrela).
A notificação do comandante geral, um oficial que se equipara ao general de exercito, de quatro estrelas, está a ser visto como uma clara demonstração de força por parte da justiça militar. Dizem ainda que para se corrigir estes “abusos” da justiça militar é imperioso que sejam integrados nos tribunais e procuradorias militares membros da Polícia Nacional e outras forças.
“Os órgãos de justiça militar brincam com os efectivos policiais que estejam envolvidos em actos ilícitos, principalmente quando envolvem membros das FAA”, disse um advogado que segue casos do género.
Só esta atitude mostra que, uma Comandante Bety esteja em vias de julgamento por um crime “banal”, disse.
Importa referir que a antiga Comandante da Polícia em Luanda está a ser acusada de cometer o crime de abuso no exercício de funções punível nos termos do artigo 28 da Lei dos Crimes militares com uma pena de prisão (pena não superior a dois anos). “O militar que, de forma reiterada ou por interesse pessoal exercer atribuições indevidas ou se exceder nas inerentes ao seu cargo, sempre que a sua conduta não constitua crime mais grave, será punido com a pena de prisão”.
No entanto, o advogado termina afirmando que, pelo tipo de crime e a respectiva moldura penal, bem como o serviço relevante que a visada prestou ao país será conaiderado como circunstância atenuante, que fará com que a pena seja branda e suspensa. a ser assim, disse, o Estado perderá recursos, tempo e meios com um julgamento que não vai atingir a finalidade das penas, enquanto corolário do direito penal moderno.