O Movimento criado por António Sawanga e que já vai no 12º ano de existência começou a formalizar o processo constitutivo e que, segundo fontes deste jornal junto da organização deverá culminar com o reconhecimento da mesma como instituição de utilidade pública.
A Movangola (Movimento de Apoio Solidário de Angola), que completou 11 anos de existência, e que se assume como a maior organização do país sem fins lucrativos, trabalhando no apoio as comunidades e ao executivo na moralização da sociedade na preservação do bem público e respeito aos governantes, pretende transformar-se numa instituição de utilidade pública, permitindo assim que receba receitas do Orçamento Geral do Estado a semelhança de outras organizações, como é o caso do Cabscorp do Palanca.
Para o efeito e segundo a fonte do “O Protagonista” António Sawanga estará, neste momento, em duas frentes, nomeadamente a organização de todo o processo administrativo que deu já entrada no gabinete jurídico do Ministério da Justiça e Dos Direitos Humanos, bem como “esquemas” políticos tendentes a convencer, quer o ministro da justiça Marcy Lopes, como a Ministra de Estado para o sector social, com os quais tem estado a trabalhar nos últimos dias.
Vale recordar que, segundo o Decreto Presidencial n.º 183/21 de 02 de Agosto publicado no Diário da República Iª Série n.º 144 de 2 de Agosto de 2021 (Pág. 6303), artigo 1º e seguintes, “o Estatuto de Utilidade Pública é concedido em função do reconhecimento pelos poderes públicos da existência comprovada de uma actividade relevante desenvolvida por associações ou fundações privadas a favor da colectividade, sendo que para beneficiar deste estatuto as associações ou fundações privadas as pessoas colectivas privadas referidas observam, cumulativamente, os pressupostos que a lei consagra, nomeadamente:
Desenvolver actividades de âmbito nacional ou local, sem fins lucrativos, a favor da comunidade em áreas de relevo social, tais como a promoção da cidadania e dos direitos humanos; Educação; Ciência; Desporto; Associativismo jovem; Protecção de crianças, jovens, pessoas idosas, pessoas desfavorecidas, bem como de cidadãos com necessidades educativas especiais; Protecção do consumidor; Protecção do meio ambiente e do património natural; Combate à discriminação baseada no género, raça, etnia, religião ou em qualquer outra forma de discriminação legalmente proibida; Erradicação da pobreza; Promoção da saúde ou do bem-estar físico; Protecção da saúde, dentre outras e compete ao titular do poder executive concede o referido estatuto.
Em Angola, a sociedade civil levanta questionamentos em relação a esta matéria, por achar que somente organições da sociedade civil ligadas ao partido no poder têm sido comtempladas com esta qualidade, acusações negadas pelo MPLA.